PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a conceder o uso de espaço público destinado a construção de um Centro Cultural, através de processo licitatório" 1. Relatório:A Comissão de Justiça e redação Solicita parecer Jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Ao Município compete a regulamentação do uso de seus bens, segundo ensina o art. 13, IV, da Constituição gaúcha . Os institutos de direito administrativo que podem ser utilizados pela Administração Pública, no que se refere aos bens públicos a serem utilizados por particulares, são a concessão, a permissão e a autorização administrativa de uso. Em casos mais específicos, utiliza-se a concessão do direito real de uso. Apenas para aclarar o quanto acima descrito lembramos aos nobres edis que a Lei Orgânica do Município sofreu recentemente alteração no seu Art. 99. Permitindo que os bens municipais podem ser utilizados, por terceiros, mediante concessão, cessão, permissão e autorização de uso, mas sempre a título precário, e por tempo determinado, conforme for do interesse público, mas sempre deverá haver prévia autorização do Legislativo. Frisa-se que a Redação atual foi perfectibilizada através da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2015. Em parecer exarado por esta Procuradoria já foi declinada as diferenças entre cada uma das figuras elencadas no atual texto do Art. 99 da LOM. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA perla regulara tramitação do presente Projeto, pois adequado a legislação, mas a análise de mérito cabe ao plenário em sua soberania. É o parecer. Guaíba, 21 de outubro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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