Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 074/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 392/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a conceder o uso de espaço público destinado a construção de um Centro Cultural, através de processo licitatório"

1. Relatório:

 A Comissão de Justiça e redação Solicita parecer Jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto.  

2. Parecer:

Ao Município compete a regulamentação do uso de seus bens, segundo ensina o art. 13, IV, da Constituição gaúcha . Os institutos de direito administrativo que podem ser utilizados pela Administração Pública, no que se refere aos bens públicos a serem utilizados por particulares, são a concessão, a permissão e a autorização administrativa de uso. Em casos mais específicos, utiliza-se a concessão do direito real de uso.

Apenas para aclarar o quanto acima descrito lembramos aos nobres edis que a Lei Orgânica do Município sofreu recentemente alteração no seu Art. 99. Permitindo que os bens municipais podem ser utilizados, por terceiros, mediante concessão, cessão, permissão e autorização de uso, mas sempre a título precário, e por tempo determinado, conforme for do interesse público, mas sempre deverá haver prévia autorização do Legislativo.

Frisa-se que a Redação atual foi perfectibilizada através da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2015.

Em parecer exarado por esta Procuradoria já foi declinada as diferenças entre cada uma das figuras elencadas no atual texto do Art. 99 da LOM. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA perla regulara tramitação do presente Projeto, pois adequado a legislação, mas a análise de mérito cabe ao plenário em sua soberania.

É o parecer.

Guaíba, 21 de outubro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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