Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 072/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao §2º e §3º do Art. 1º da Lei n.º 1918, de 23 de dezembro de 2004 que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Parcelamento de Débito Previdenciário, com cláusula de Confissão de Dívida com o Guaibaprev e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 21 de Outubro de 2015.

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Presidente

Ver.ª Cleusa Silveira (PMDB)
Relatora

Ver.ª Claudinha Jardim (PROS)
Secretária Ver. Jonas Xavier (suplente)



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