Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 071/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao §4º do Art. 6º, ao §8º e §9º do Art. 14 e acrescenta o Inciso III ao §8º do Art. 14, da Lei n.º 2048, de 16 de janeiro de 2008 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência do Município de Guaíba e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 21 de Outubro de 2015.

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Presidente

Ver.ª Cleusa Silveira (PMDB)
Relatora

Ver.ª Claudinha Jardim (PROS)
Secretária Ver. Jonas Xavier 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 21/10/2015 ás 16:24:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9f7a17b0925996a1e0df4aa5cfee3bf3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 23456.