PARECER JURÍDICO |
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"Cria o incentivo financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários da Saúde - PACS/ESF" 1. Relatório:A Comissão de Justiça e Redação solicita parecer no que se refere a forma e legalidade do presente Projeto. 2. Parecer:Inicialmente é de se dizer que a iniciativa do projeto esta em conformidade com a legislação vigente, pois trata-se de benefício a ser concedido a servidor do proponente. No que se refere a requisitos a serem observados para a proposição vemos que o proponente acostou, documento essencial, Impacto Orçamentário, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, mormente o art. 17 da aludida lei. Notamos ainda que o projeto obedece as disposições elencada na Lei 8.080/1990 e a Portaria 978/2012 que tratam de questões ligadas aos servidores que atuam na área da saúde. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regulara tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação e pode ser apreciado, no entanto o mértio no mesmo cabe ao plenário em sua soberania. É o parecer. Guaíba, 21 de outubro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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