Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 070/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 390/2015
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Cria o incentivo financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários da Saúde - PACS/ESF"

1. Relatório:

 A Comissão de Justiça e Redação solicita parecer no que se refere a forma e legalidade do presente Projeto. 

2. Parecer:

 Inicialmente é de se dizer que a iniciativa do projeto esta em conformidade com a legislação vigente, pois trata-se de benefício a ser concedido a servidor do proponente.

No que se refere a requisitos a serem observados para a proposição vemos que o proponente acostou, documento essencial, Impacto Orçamentário, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, mormente o art. 17 da aludida lei.

Notamos ainda que o projeto obedece as disposições elencada na Lei 8.080/1990 e a Portaria 978/2012 que tratam de questões ligadas aos servidores que atuam na área da saúde. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA  pela regulara tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação e pode ser apreciado, no entanto o mértio no mesmo cabe ao plenário em sua soberania.

É o parecer.

Guaíba, 21 de outubro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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