Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 067/2025
PROPONENTE : Ver. Everton da Academia
     

"Altera a Lei Municipal n° 1027/1990 – Código de Posturas, dispondo sobre a reserva de vagas de estacionamentos de veículos, localizadas em vias ou espaços públicos, para veículos que transportem pessoas com Transtorno de Espectro Autista, e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 067/2025 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 21 de maio de 2025. VER. JOÃO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES (PDT) Presidente
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21/05/2025 16:05:02
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 21/05/2025 ás 16:04:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b05c14220cf1f5168bbf6d354f905380.
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