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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Alterar a Lei Municipal n° 1027/1990 – Código de Posturas, dispondo sobre a reserva de vagas de estacionamentos de veículos, localizadas em vias ou espaços públicos, para veículos que transportem pessoas com Transtorno de Espectro Autista, e dá outras providências. Justificativa Em busca de mais respeito e inclusão, trago esta proposta, visto que infelizmente muitas pessoas não respeitam prioridades, e uma parte significativa da população desconhece a preferência de atendimento a que cidadãos com autismo tem direito. “Tal prioridade é essencial, pois pessoas com TEA, quando expostas a muitos estímulos ou a longa permanência em locais de grande circulação de pessoas, ficam impacientes e mais suscetíveis a crises”. Esta é mais uma dificuldade que os autistas encontram no dia a dia e com este importante projeto, estamos dando um passo significativo em direção a inclusão e garantindo que todos tenham igualdade de oportunidades. Acredito na importância de construir uma sociedade mais acolhedora, onde cada indivíduo seja valorizado e respeitado. Juntos podemos promover uma mudança real e positiva na vida das pessoas com autismo. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 21 de Maio de 2025. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 21/05/2025 10:02:28
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Documento publicado digitalmente por LEANDRO DE LIMA CABELEIRA em 21/05/2025 ás 10:01:04.
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