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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir o “Programa Médico nas Creches e Escolas Municipais” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio do atendimento médico da cidade de Guaíba e dá outras providências. JUSTIFICATIVA A presença regular de profissionais médicos nas unidades escolares permitirá a identificação precoce de problemas de saúde, o acompanhamento do desenvolvimento infantil e a orientação adequada às famílias e educadores. Além de contribuir para a redução da evasão escolar causada por enfermidades, o programa atuará de forma preventiva, diminuindo a sobrecarga do sistema de saúde e promovendo um ambiente escolar mais seguro e saudável. Trata-se de uma medida de cuidado integral com a criança, que reconhece a escola como espaço estratégico para políticas públicas de saúde. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 19 de Maio de 2025. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 19/05/2025 17:01:05
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Documento publicado digitalmente por GILSON PEDROSO DE SOUZA em 19/05/2025 ás 14:18:47.
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