Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 394/2025 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 20/05/2025

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue:

 Referente aos serviços prestados nas unidades CRAS do município, questiono:

 1 – Os servidores do CRAS estão solicitando BPC? Qual a formação ou treinamento recebido para a análise da documentação que se faz necessária? Estão analisando e encaminhando aposentadorias também?

2 – Qual o passo a passo para que o cidadão solicite BPC ou aposentadoria através de uma unidade CRAS?

3 – O CRAS não deveria apenas realizar os cadastros necessários para que o cidadão atenda aos critérios e possa ter direito ao benefício? Cito como exemplo CadÚnico.

4 – Considerando que se faz necessária uma avaliação mais técnica referente ao histórico previdenciário da pessoa, para só então dar entrada na aposentadoria do qual a pessoa tem direito, e que esta deve ser solicitada diretamente nos canais de atendimentos do INSS ou através de um advogado, questiono: o CRAS atende a estas demandas, tem advogados para este atendimento ou encaminha pra algum profissional, considerando que esta é uma forma de captação, vedada pela ética da advocacia, bem como pode ser configurada como prática ilegal na prestação de serviços pela administração pública?

5 – Quando o cidadão solicita documentos ou atualização de cadastro nas unidades de atendimento, o servidor orienta para que dispense o seu advogado, bem como informa que podem realizar o pedido e concessão de maneira mais rápida?

6 – Nos casos em que a pessoa busca atendimento do CadÚnico, encaminhados pelo seu advogado, é de praxe o servidor “orientar” a dispensa do profissional, justificada pela desnecessidade? Existe algum regulamento interno ou orientação para que isso ocorra?

7 – Considerando que essa prática de solicitar aposentadorias através de servidores do município já vem ocorrendo, conforme relatos, quantas já foram solicitadas ou viabilizadas através do CRAS?

8 – Considerando que essa prática de solicitar benefícios/BPC através de servidores do município já vem ocorrendo, conforme relatos, quantas já foram solicitadas ou viabilizadas através do CRAS?

9 – Solicitamos endereços atualizados e contatos de todas as unidades de atendimento do CRAS, bem como os responsáveis hierárquicos de cada unidade.

10 – Solicitamos listagem com todos os tipos de serviços prestados pelos CRAS do município. 

Justificativa:

Recebemos relatos de pessoas que solicitaram aposentadoria através do CRAS e até mesmo dos que tiveram o Beneficio de Prestação Continuada negados, e mesmo assim conseguiram solicitar através do CRAS, mas como este, via de regra, seria um passo judicial que precisa ser dado através de um advogado, acaba nos causando muita estranheza, pois indica que alguma prática ilegal pode estar acontecendo na prestação dos serviços sociais, indo ainda, em desacordo com a Lei nº 8906/94.

Dentre os relatos, tem algo grave, que devemos averiguar e fiscalizar, visando o bom andamento dos serviços sociais prestados a comunidade, sem interferir na função do advogado, pois uma pessoa ao procurar o CRAS mais próximo de sua residência para realizar ou atualizar o cadastro único, foi informada de maneira insistente para que fizesse tudo por ali e dispensasse o seu advogado, ou seja, existe algo muito errado nos atendimentos e informações passadas as pessoas que procuram atendimento e orientação nas unidades CRAS.

Sendo assim, pedimos que seja aprovado este requerimento e que tenhamos um retorno muito em breve, considerando que um benefício solicitado de forma errada pode gerar prejuízos a pessoa que tem direito a aposentadoria ou que tão logo atingiria o critério necessário para uma aposentadoria mais adequada e justa, gerando assim, um grande prejuízo financeiro.

Citamos como exemplo a aposentadoria por idade rural, em que os requisitos são: idade homem 60 anos e mulher idade 55 anos, e 15 anos de contribuição. Uma família que tenha baixa renda, exercendo atividade rural e seus documentos sejam ignorados informando que teriam direito ao BPC aos 65 anos, trariam um grande prejuízo em valores mensais, além do mais, a pensão não ficaria para seu cônjuge e não teria direito ao décimo terceiro.

Isso traria uma diferença entre 5 e 10 anos que a pessoa deixou de receber, causando prejuízo entre 98.670,00 (homem) a 197.340,00 (mulher), destacando que essa é uma análise considerando os valores que uma família deixa de receber caso receba apenas um BPC e não a aposentadoria rural se a análise não partir de um advogado (a), o que seria correto. Temos outras particularidades, como por exemplo a pensão por morte, que não foi calculado e outras tantas que pela falta de análise do profissional tende a deixar só prejuízos ao cidadão de bem, que aguarda uma vida para a tão sonhada aposentadoria.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
15/05/2025 09:32:24
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 15/05/2025 ás 09:30:16.
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