Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 667/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 20/10/2015

            O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora após  trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue:
Referente ao Projeto de Lei nº 073/2015, aprovado recentemente, o artigo 2º,  parágrafo 2º (prioridade para cães e gatos abandonados) solicitamos a seguinte informação:
01 – Após a esterilização e acolhimento provisório, dos cães abandonados que é a prioridade,   estes animais voltarão  para as ruas?
02 – O canil municipal terá alguma participação ou envolvimento para o cumprimento desta Lei? 

Justificativa:

 Possivelmente a dificuldade será a não  recolocação destes animais nas ruas, o município certamente não tomará esta atitude, já que o canil municipal de Guaíba quando iniciou suas atividades em fevereiro de 2010, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, que ainda exerce e é responsável pela administração, era para resolver um problema dos animais de rua, que muitos os ignoram, outros sentem dó e existem ainda aqueles que nem os enxergam, mas eles estão ali e por toda a parte e até a presente data nada foi resolvido.
Entendemos que a  situação dos animais de rua está cada vez mais delicada, e representa hoje um problema de saúde pública, todas estas medidas deviriam  trazer resultados à curto, médio e longo prazo, mas esperamos que o cumprimento desta lei amenize  este problema em nossa cidade.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 15/10/2015 ás 17:31:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3226893d2b1dd15448686d4f5115c6e4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 23247.