Considerando o disposto no art. 123, § 1º, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíba, o art. 30, § 2º, da Constituição Federal e a aprovação das Contas no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 003502-0200/19-9) favorável à aprovação das contas Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Guaíba, Senhores José Francisco Soares Sperotto e Cleusa Maria Silveira Souza, Administradores do Executivo Municipal de Guaíba, no exercício de 2019, em conformidade com o art. 31, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, tendo ficado à disposição para consulta por 60 dias, tendo sido publicado Edital no Diário Oficial e no site, sendo assim, a Comissão de Finanças e Orçamento propõe o presente Projeto de Decreto Legislativo pela aprovação das referidas contas.
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