Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação ao § 3.º, Inciso VII, do Art. 29, da Lei n.º 3.208/2014 - Código Tributário do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto original sem emendas. Sala das Comissões, 15 de Outubro de 2015.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 15/10/2015 ás 13:37:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2ccdd0eeb04daca173daa5fbdb4db72c.
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