Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 061/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao § 3.º, Inciso VII, do Art. 29, da Lei n.º 3.208/2014 - Código Tributário do Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto original sem emendas.

Sala das Comissões, 15 de Outubro de 2015.

Ver. José Campeão Vargas (PTB) Ver. Antonio Rodrigues dos Santos Sarrafo - PTB (suplente)
Presidente

Ver.ª Cleusa Silveira (PMDB)
Relator

Ver.ª Claudinha Jardim (PROS)
Secretário



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