Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 076/2015
PROPONENTE : Ver.ª Paula Almeida
     
PARECER : Nº 388/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui em todos os estabelecimentos bancários em atividades neste Município a disponibilidade de banheiros sanitários públicos, para uso de clientes e demais usuários que se dirigem as agências para tratar de assuntos de interesse mútuo"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer sobre a legalidade e forma do presente projeto por esta Comissão. 

2. Parecer:

 Para evitarmos tautologias a Procuradoria tem a informar que tem dado vários pareceres sobre questões similares a que aqui se analisa e as conclusões são no sentido de que que não cabe ao vereador propor projetos que criem atribuições, serviços ou que tenham qualquer tipo de ingerência sobre o poder Executivo.

Como se sabe os Poderes são independentes e harmônicos entre si, ou seja, cada um cuida de suas atribuições. O que não se pode confundir é o fato de que o Poder Executivo tem que ter avala do Poder Legislativo para implantar, implementar políticas no Município, sejam quais forem.

Portanto, diante da explanação acima, é de pareceres dados em projetos gestados no Poder legislativo que ferem a norma antes explanada ficam fulminadas pela inconstitucionalidade e não podem continuar sua tramitação. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica de tramitação do presente projeto de Lei, mas mesmo assim cabe ao plenário a análise de mérito do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 15 de outubro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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