Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 068/2015
PROPONENTE : Ver.ª Paula Almeida
     
PARECER : Nº 376/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Determina que os novos loteamentos sejam dotados de calçadas em áreas públicas"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. PARECER:

Inicialmente, é de se afirmar que intenção da Nobre Edil proponente demonstra preocupação com questões sociais, muito especialmente com a mobilidade e acessibilidade dos portadores de deficiência, conforme se vê da justificativa e do próprio projeto.

No entanto, Nobres vereadores componentes da Comissão de Justiça e Redação, é de se dizer que o mesmo esbarra numa questão insuperável, qual seja, a impossibilidade de o Poder Legislativo criar leis que onerem ou cometam atos de ingerência sobre o Poder Executivo, como no caso em tela, pois se assim ocorrer, e esta ocorrendo, há maculação por inconstitucionalidade.

Inclusive esta matéria esta insculpida na Lei dos Loteamentos, 6.766/79, e no Estatuto das Cidades e nas quais estipulam, tacitamente, que a competência para tratar de assuntos relativos ao que versa o presente Projeto é do Chefe do poder Executivo.

Portanto tal Projeto deverá ser enviado pelo poder Executivo através de alteração do Plano Diretor e seguir todos os passos estipulados pelo atual para que não haja empecilhos para a tramitação e apreciação nesta Casa legislativa.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica de tramitação do presente projeto de Lei, mas mesmo assim cabe ao plenário a análise de mérito do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 09 de outubro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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