Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 058/2015
PROPONENTE : Ver.ª Paula Almeida
     
PARECER : Nº 370/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui o programa "Vereador Mirim - a Câmara Vai a Escola" e dá outras providências"

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. PARECER:

Inicialmente, é de se afirmar que intenção da Nobre Edil proponente demonstra preocupação com questões sociais, muito especialmente com a mobilidade e acessibilidade dos portadores de deficiência, conforme se vê da justificativa e do próprio projeto.

No entanto, Nobres vereadores componentes da Comissão de Justiça e Redação, é de se dizer que o mesmo esbarra numa questão insuperável, qual seja, a impossibilidade de o vereador criar normas que onerem ou cometam atos de ingerência sobre o Poder Legislativo, como no caso em tela, pois se assim ocorrer, e esta ocorrendo, há maculação por inconstitucionalidade.

O correto é a proponente levar a Mesa Diretora para que a mesma crie a figura proposta através de Decreto legislativo ou Resolução, mas, como acima referido, esta questão é de competência da Mesa Direitora, pois trata-se de figura típica de gestão e administração.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica de tramitação do presente projeto de Lei, mas mesmo assim cabe ao plenário a análise de mérito do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 09 de outubro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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