Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 340/2025 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 06/05/2025

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 01. Por qual motivo os exames de raio-x realizados dentro do Pronto Atendimento durante o atendimento médico não estão mais sendo disponibilizados fisicamente para os pacientes, como era feito anteriormente?
02. Os exames realizados ficam apenas disponíveis nos computadores dos médicos, sem acesso pelo paciente? Há alguma forma atualmente do paciente ter acesso a esse exame, seja em formato digital ou físico?
03. Existe a possibilidade de os exames voltarem a ser entregues fisicamente aos pacientes, conforme era feito anteriormente? Caso não, qual a justificativa para essa mudança e quais as limitações para o retorno desse serviço?
04. Todos os pacientes estão saindo com o boletim de atendimento impresso em mãos após o atendimento no Pronto Atendimento?
05. Caso o paciente esqueça de solicitar o boletim de atendimento no momento do atendimento, é possível retirar esse documento posteriormente na recepção? Em caso negativo, por qual motivo não é possível emitir uma segunda via?

Justificativa:

Recebemos diversas reclamações da população com relação aos exames de raio-x realizados no Pronto Atendimento Municipal, especialmente quanto à indisponibilidade desses exames para os pacientes. Conforme os relatos, os exames ficam apenas nos computadores utilizados pelos médicos durante o atendimento, sem que o paciente receba uma cópia física ou digital. Isso impede que o exame seja levado para outras consultas médicas, apresentado no ambiente de trabalho quando necessário ou simplesmente guardado para controle próprio, o que compromete o acompanhamento da saúde do munícipe.

A entrega do exame é fundamental para que, em caso de novas intercorrências ou da necessidade de uma segunda opinião médica, o paciente tenha em mãos o histórico de imagens. Além disso, a ausência desse acesso prejudica os cidadãos que precisam apresentar documentação médica em seus empregos ou instituições de ensino. Assim, é necessário entender os motivos dessa mudança de procedimento, saber desde quando ela passou a ocorrer e avaliar a possibilidade de retornar à entrega física ou, ao menos, garantir uma alternativa de acesso.

Da mesma forma, foram relatadas situações em que os pacientes não receberam o boletim de atendimento impresso ao final da consulta e, ao retornarem posteriormente à recepção do Pronto Atendimento para solicitá-lo, não conseguiram a emissão da segunda via. É importante lembrar que, muitas vezes, o paciente esquece ou não solicita o boletim no momento do atendimento, mas precisa apresentá-lo no trabalho, em escolas ou em outras instituições. Nesse sentido, é necessário esclarecer se há ou não a possibilidade de retirada posterior e, em caso negativo, qual a justificativa e quais medidas podem ser adotadas para evitar o prejuízo ao munícipe.

Diante do exposto, e com o objetivo de garantir transparência, acesso à informação e respeito ao cidadão, solicitamos as informações acima.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
30/04/2025 16:50:11
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 30/04/2025 ás 16:48:47.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 65bcd7c9724d252eeb7b358912a55493.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 231124.