Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 034/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Guaíba e dá outras providências"

O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA:

EMENDA MODIFICATIVA:

Art. 1º Altera os arts. 25 e 27 do PLE Nª 034/2025, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 25 Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana gerir o serviço de transporte coletivo de competência do Município; manter o registro das empresas de transporte coletivo e táxis; determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos e dos pontos dos táxis; gerir o trânsito e respectiva sinalização; exercer o policiamento ostensivo do trânsito; readequar e coordenar o sistema de estacionamento rotativo pago; promover a educação para o trânsito; vistoriar periodicamente a sinalização de trânsito, fazendo a manutenção das pinturas, além de registrar, licenciar e fiscalizar veículos de propulsão humana, dos ciclomotores, e dos veículos da tração animal; instalar, fazer manutenção e suprimir a sinalização de trânsito e de abrigos para o público usuário de transporte coletivo; desempenhar outras atividades correlatas e a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos administrar e controlar o recolhimento
e destinação final dos resíduos sólidos; administrar a coleta seletiva de resíduos; administrar os serviços de arborização e ajardinamento das vias públicas, parques e jardins; executar atividades relativas à limpeza urbana municipal; conservar os prédios da municipalidade; construir praças e vias públicas, parques e jardins; executar e fiscalizar os serviços de pavimentação de ruas
e logradouros; realizar a manutenção das vias asfálticas; executar serviços de carpintaria e marcenaria; executar e manter os serviços de saneamento e de redes de esgotos pluviais; executar e manter a rede de iluminação pública; administrar o cemitério municipal.

Sala das Comissões, 30 de Abril de 2025.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Marcos SJ (PL)
Vice-Presidente

Ver. Antônio Arilene (PDT)
Secretário

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ICP-BrasilANTONIO ARILENE PEREIRA:06229140063
30/04/2025 16:05:16
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30/04/2025 16:43:43
Documento publicado digitalmente por CARINA FREITAS BATISTA em 30/04/2025 ás 13:07:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9cfb6e90b827f6d09880100f5b870bdf.
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