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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Em relação ao art.74-A da Lei Municipal n°1.027 (Código de Posturas) que “Obriga construtoras e incorporadoras a repararem os danos que causarem a pisos, calçamentos, calçadas ou paralelepípedos” incluindo as concessionárias dos serviços de água e esgoto. Pergunto: 1. Como é realizada sua fiscalização? JUSTIFICATIVA Frequentemente, observa-se que após intervenções para reparo na rede de abastecimento e saneamento, as vias permanecem danificadas por longos períodos ou não são restauradas de forma adequada. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 29/04/2025 17:41:10
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Documento publicado digitalmente por GILSON PEDROSO DE SOUZA em 29/04/2025 ás 17:28:59.
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