Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 328/2025 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Gilsão Podemos

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Em relação ao art.74-A da Lei Municipal n°1.027 (Código de Posturas) que “Obriga construtoras e incorporadoras a repararem os danos que causarem a pisos, calçamentos, calçadas ou paralelepípedos” incluindo as concessionárias dos serviços de água e esgoto. Pergunto:

1. Como é realizada sua fiscalização?
2. Foram identificadas irregularidades no cumprimento da lei? Caso afirmativo, quais medidas foram tomadas?
3. Caso não haja uma rotina de fiscalização, há possibilidade de implementação?

JUSTIFICATIVA

Frequentemente, observa-se que após intervenções para reparo na rede de abastecimento e saneamento, as vias permanecem danificadas por longos períodos ou não são restauradas de forma adequada.

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ICP-BrasilGILSON PEDROSO DE SOUZA:55760570072
29/04/2025 17:41:10
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por GILSON PEDROSO DE SOUZA em 29/04/2025 ás 17:28:59.
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