| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de propor alteração na redação do Artigo 98, inciso primeiro - Resolução 003/2023 do Regimento Interna desta Casa Legislativa. Justificativa A mesa diretora apresenta este Projeto de Resolução a fim de propor mudanças pontuais a fim de melhorar o andamento das sessões. Conforme disposto no Artigo 98 - inciso I - sobre tempos de uso da palavra, sugerimos as seguintes alterações em sua redação: 1- Em ocasiões que houver solicitação do Vereador Proponente, para que o Secretário(a) leia a Justificativa de sua proposição, que o mesmo tenha o tempo de tribuna de 2 minutos; ou outra possibilidade seria de a partir do inicio da leitura de Justificativa pelo Secretário (a), que a contagem de 5 minutos já iniciasse. Sendo assim, contamos com a apreciação e aprovação dos pares. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 25 de Abril de 2025. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 29/04/2025 14:33:12 ![]() 05/05/2025 08:02:39 ![]() 05/05/2025 11:36:00 ![]() 05/05/2025 11:53:34 ![]() 05/05/2025 13:07:42
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por LEANDRO DE LIMA CABELEIRA em 29/04/2025 ás 14:25:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7dbc6b85fc8ec0ead8464611cf534cc5. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 230650. |