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Apresento a V. Exa., nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a presente Moção de APLAUSOS ao Excelentíssimo Senhor Governador Eduardo Leite, em reconhecimento pela notável atuação em favor da população de Eldorado do Sul, especialmente no que tange à reconstrução habitacional após a histórica e trágica enchente de maio de 2024, que atingiu praticamente toda a cidade de Eldorado do Sul. Enviar para: JustificativaA presente Moção de Aplausos tem por objetivo reconhecer publicamente a atuação exemplar do Excelentíssimo Senhor Governador Eduardo Leite diante do maior desastre natural da história recente do Rio Grande do Sul. A enchente de maio de 2024 deixou marcas profundas na vida de milhares de gaúchos, e Eldorado do Sul foi uma das cidades mais duramente atingidas. Demonstrando sensibilidade social, liderança e compromisso com a reconstrução do Estado, o Governador anunciou um investimento de R$ 226,06 milhões para a construção de 820 casas definitivas para as famílias atingidas, dentro das ações do Plano Rio Grande e do programa A Casa é Sua – Calamidade. Este gesto não se limita à construção de moradias: trata-se da reconstrução de sonhos, da devolução da dignidade e da esperança a centenas de famílias. O planejamento das ações, a escolha de terrenos adequados, o uso de métodos construtivos modernos e a celeridade nos trâmites demonstram não apenas eficiência administrativa, mas, acima de tudo, humanidade e responsabilidade pública. Reconhecemos que iniciativas como esta são fundamentais para a construção de um Estado mais forte, justo e resiliente. O exemplo de Eldorado do Sul servirá de inspiração para o futuro e de símbolo da capacidade do povo gaúcho de se reerguer diante das adversidades. Por todos esses motivos, é mais do que justa e necessária a homenagem que ora prestamos, expressando, em nome da comunidade de Guaíba, nossa gratidão, reconhecimento e respeito ao trabalho do Governador Eduardo Leite. Atenciosamente. ![]() 28/04/2025 20:33:24 ![]() 29/04/2025 12:41:53 ![]() 29/04/2025 17:14:06 ![]() 29/04/2025 17:45:20 ![]() 30/04/2025 12:33:26 ![]() 30/04/2025 15:44:18 ![]() 30/04/2025 15:53:12
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 28/04/2025 ás 20:31:32.
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