Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 048/2025 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 29/04/2025

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar a Lei Municipal nº 3.711, de 28 de agosto de 2018, para aplicar multa diária.

Justificativa

A presente proposta visa fortalecer e aprofundar a legislação em vigor (Lei Nº 3711), que "Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenada existentes em postes de energia elétrica e dá outras providências".

Com o principal objetivo de garantir uma cidade limpa e segura para todos os cidadãos, minimizando a enorme quantidade de fios deixados em via pública em diferentes bairros da cidade. Nesse sentido, a cobrança de multa diária de 1000 UFIRs, se faz necessário para que sejam protegidas as medidas efetivas para coibir práticas negligentes e irresponsáveis por parte de empresas privadas que deixem fios de telefonia e internet soltos em vias públicas de forma desordenada e descuidada.

A proposta de mudança na lei com aplicação de multa diária será um meio eficaz para coibir o infrator. A punição atual se mostrou insuficiente, não tem sido capaz de dissuadir as empresas de cometerem esse tipo de infração recorrentemente. Dessa forma, é necessária a aplicação de multa diária pelo descumprimento da norma, como medida punitiva realmente eficaz e efetiva.

A cidade limpa e organizada é um reflexo da qualidade de vida e da preocupação com o bem-estar dos cidadãos. Fios de telefonia soltos ou emaranhados em postes e calçadas não apenas comprometem a beleza visual e a harmonia do ambiente urbano, mas também representam riscos à segurança pública. Esses fios podem causar acidentes, obstruir a passagem de pedestres, interferir na mobilidade urbana e até mesmo comprometer o funcionamento adequado dos serviços de infraestrutura. Além disso, uma cidade bem cuidada e livre de fios contribui para a mobilidade e o desenvolvimento econômico.

Portanto, a alteração proposta na lei, que aplica multa diária de para 1000 UFIRs, busca enfatizar a preocupação com uma cidade limpa, organizada e segura para todos os cidadãos. Isso justifica não apenas a penalização, mas também a aplicação de multa diária, como instrumento eficaz de coerção e pressão administrativa para a regularização imediata da situação. A medida tem como objetivo incentivar as empresas a adotarem práticas responsáveis e conformes em relação à instalação e manutenção de seus cabos e fios, coibindo infrações que prejudicam a ordem urbana e o bem-estar da população.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 24 de Abril de 2025.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
24/04/2025 18:09:10
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por TATIANA LIMA SOARES LUMERTZ em 24/04/2025 ás 17:56:39.
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