| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de "Altera a denominação da Rua 3, localizada no Bairro Ipê, no Município de Guaíba, passando a denominar-se Rua Romeu Gonçalves Duarte." JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa alterar a denominação da via pública conhecida como Rua 3, situada no Bairro Ipê, para Rua Romeu Gonçalves Duarte, como uma forma de prestar uma justa homenagem a um dos cidadãos mais notáveis desta comunidade. Romeu Gonçalves Duarte, nascido em 10 de agosto de 1934 e falecido em 18 de setembro de 1999, foi um homem de grande relevância para a cidade de Guaíba. Durante sua vida, Romeu contribuiu significativamente para o desenvolvimento e bem-estar social da nossa cidade. Sua memória e legado permanecem vivos entre aqueles que o conheceram e se beneficiaram de sua generosidade e trabalho dedicado. Romeu Gonçalves Duarte deixa sua esposa Tereza Almeida Duarte, seus filhos Sandra Mara Duarte, Nara Janete Duarte e Ubirajara Duarte, seus netos: Adilson Duarte Magagna, Lediane Duarte Magagna, Joacir Duarte Magagna, Igor Mattvella, Tamyris Duarte, Ederson Duarte Domingues, Rodrigo Duarte, Cátia Magali Duarte e Fabiele Duarte, seus bisnetos: Rafaela, Stefani, Paloma, Eduardo, Isabella, Lucas, Thayla, Valentina, Antonela, Miguel, Henrique, Matheus e Alice, e seus tataranetos: Melissa, Ana Clara, Heitor, Ayla e Laura, que, juntamente com a comunidade, continuam a manter viva a memória de seu legado. A alteração proposta visa não apenas preservar a memória de Romeu Gonçalves Duarte, mas também reconhecer a importância de seu papel no fortalecimento dos laços comunitários e na melhoria da qualidade de vida no Bairro Ipê e em Guaíba como um todo. Tal homenagem é um reflexo do respeito e da gratidão que nossa cidade tem por ele, e certamente será uma marca que perpetuará sua história entre as futuras gerações. Com isso, propomos a alteração da denominação da Rua 3 para Rua Romeu Gonçalves Duarte, como uma justa e merecida forma de reconhecimento à sua trajetória. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 24/04/2025 14:29:03
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por NELSON SERGIO CIBULSKI em 24/04/2025 ás 14:28:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b6d4562dd53b93a33e00d06f7d2daee0. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 230218. |