| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho requerer esclarecimentos sobre a não implementação do Sistema de Inspeção Municipal (SIM), conforme disposto na Lei Municipal Nº 3639, de 15 de março de 2018, que trata da homologação dos produtores rurais e produtos coloniais no município de Guaíba. Diante da importância desse sistema para a regularização e valorização dos produtos locais, gostaria de obter informações sobre:
Solicito, ainda, que sejam fornecidos documentos ou relatórios que possam esclarecer o andamento do processo e as medidas previstas para garantir a efetivação do sistema. Aguardo retorno dentro do prazo legal e agradeço desde já pela atenção. Justificativa:O questionamento é relevante pois o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) é responsável pela realização da fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, assegurando ao consumidor a qualidade e a segurança do alimento de origem animal, permite o desenvolvimento rural através do aumento da renda do produtor rural. A adesão permitirá que as empresas registradas no sistema municipal vendam seus produtos para o país inteiro. Por isso a importância dessa lei sair do papel e passar a ser efetivada na prática. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 24/04/2025 19:27:59
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA VOGADO em 23/04/2025 ás 20:41:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d6c20aeec9e3417e1938a4fe8e67d3c5. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 230190. |