Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 309/2025 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Tiago Green CIDADANIA 29/04/2025

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 

  1. Por qual motivo foram utilizadas, no processo de inexigibilidade, notas fiscais datadas de 2011, 2012, 2013 e 2014 para justificar o valor contratado, em relação ao espetáculo “a paixão de Cristo”, sendo que tais documentos ultrapassam o limite de até um ano anterior à contratação, conforme determina o art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021?
  2. Existe algum termo de patrocínio, apoio cultural ou parceria firmado entre o Município e empresas privadas para viabilização parcial do espetáculo? Caso afirmativo, quais são as empresas patrocinadoras, e quais valores ou serviços foram por elas oferecidos ou custeados?
  3. Em que cláusula contratual consta a vedação ao uso de fogos de artifício com estampidos?
  4. De que forma o Executivo observou, para este evento, a Lei Municipal nº 3.858/2020, especialmente no que tange à proibição de fogos com estampidos e à autorização de fogos silenciosos de efeito visual?

Justificativa:

O presente requerimento tem como finalidade assegurar à população de Guaíba total transparência quanto aos procedimentos adotados pela Prefeitura na contratação do espetáculo “a paixão de Cristo”, em especial a inexigibilidade de licitação e as condições contratuais de segurança.

É imprescindível que o cidadão conheça o fundamento legal e a motivação técnica para a inexigibilidade, bem como as cláusulas que vedam o uso de fogos de artifício com estampidos, em observância à Lei Municipal nº 3.858/2020. A ampla divulgação desses dados fortalece a confiança da sociedade nos atos públicos e contribui para o aprimoramento de futuros processos de contratação.

Ademais, a clareza sobre as empresas contratadas e a legislação aplicável facilita o planejamento e a realização de eventos seguros e em consonância com as normas vigentes, evitando questionamentos posteriores.

Neste sentido, peço encarecidamente aos nobres pares que votem favorável ao presente requerimento, tendo em vista sua relevância para o Município de Guaíba e para a transparência em eventos futuros.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
23/04/2025 20:14:14
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por KAUE DA SILVA SOUZA em 23/04/2025 ás 20:08:20.
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