Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 304/2025 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Gabi Panazzolo MDB 06/05/2025

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Turismo, informe o que segue:
Existe fiscalização quanto ao cumprimento da Lei Municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em eventos realizados no município?
Em caso afirmativo, qual é o órgão ou setor responsável por fiscalizar os contratos celebrados com empresas responsáveis por shows pirotécnicos?
São realizados testes prévios dos fogos antes dos eventos, a fim de garantir que estejam em conformidade com a legislação vigente?

As empresas contratadas para eventos promovidos ou apoiados pelo poder público são previamente notificadas sobre a proibição do uso de fogos com estampido?

Justificativa:

O presente requerimento se faz necessário diante das constantes denúncias da população quanto à utilização irregular de fogos com estampido em eventos públicos e privados. Ressalta-se que o barulho excessivo causado por esse tipo de artefato pirotécnico traz sérios prejuízos à saúde e ao bem-estar de diversos grupos sensíveis, como animais, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e bebês, gerando desconforto, crises de ansiedade, desorientação e outros efeitos negativos.
Assim, é essencial que a legislação vigente seja devidamente cumprida e fiscalizada, garantindo o respeito aos direitos da população e promovendo uma convivência mais harmoniosa e inclusiva.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilGABRIELA CHEMELLO PANAZZOLO:00120169002
22/04/2025 15:38:32
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ROBERTA CEZAR DIAS em 22/04/2025 ás 15:37:17.
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