Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 649/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 06/10/2015

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Existe previsão de efetuar, dentro deste ano civil, conforme acordado com os sindicatos dos municipários e professores municipais, o pagamento dos percentuais de reposição inflacionárias (Servidores) e Piso Salarial da Categoria (Professores), referente aos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano? 

JUSTIFICATIVA 

O Projeto de Lei nº 015/2015, aprovado nesta Casa este ano, dispôs sobre o índice de revisão geral dos vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo Municipal.

Nesta Lei ficou concedido o índice de 7,7% de revisão geral aos servidores a partir de 1º de março de 2015 a título de reposição de perdas salariais e a reposição salarial do Magistério Público Municipal (padrão referencial) onde alcançaram o valor do piso da categoria, instituído por normatização federal, e será de R$958,89 a partir de 1° de março de 2015.   

No entanto, informações que nos chegaram, é de que os pagamentos destes percentuais, referentes aos meses de janeiro e fevereiro, para serem pagos, os servidores deverão ingressar na justiça. 

Assim, apresentamos o presente requerimento para esclarecer quando o Governo Municipal irá honrar a palavra empenhada nas negociações com os sindicatos, pois, conforme acordo realizado do Governo Municipal com as direções dos sindicatos, assim que o limite prudencial permitisse estes percentuais seriam pagos aos servidores, e hoje, conforme dados apresentados o limite está em 49,84%.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 01/10/2015 ás 20:51:42.
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