Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 046/2025 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

O presente Projeto de Lei:  Estabelece multa para maus tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e, sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências.

Este Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Guaíba, medidas eficazes de proteção aos animais, estabelecendo multas e sanções administrativas para atos de maus tratos praticados contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A proteção animal é uma pauta urgente e de extrema relevância social, ambiental e ética. Casos de maus tratos são recorrentes e, muitas vezes, não recebem a devida penalização, permitindo a continuidade dessas práticas cruéis. Esta proposta legislativa busca suprir essa lacuna ao detalhar, de forma clara, as condutas que configuram maus tratos, como o abandono, a negligência, a agressão física e psicológica, entre outras.

Ao estabelecer valores específicos de multa e critérios para agravamento das penalidades, o projeto tem como objetivo desestimular tais práticas e reforçar o compromisso do município com a dignidade e o bem-estar animal. Além disso, prevê punições mais severas em situações de reincidência e em casos especialmente cruéis, como o abandono de animais doentes ou de grande porte, pois são animais que encontram maior dificuldade para serem adotados.

Assim, a aprovação desta proposta representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa, ética e responsável com todas as formas de vida, promovendo um modelo de convivência respeitosa entre seres humanos e animais.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Guaíba, 15 de Abril de 2025.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
15/04/2025 15:40:48
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 15/04/2025 ás 15:40:17.
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