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O presente Projeto de Lei: Estabelece multa para maus tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e, sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências. Este Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Guaíba, medidas eficazes de proteção aos animais, estabelecendo multas e sanções administrativas para atos de maus tratos praticados contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A proteção animal é uma pauta urgente e de extrema relevância social, ambiental e ética. Casos de maus tratos são recorrentes e, muitas vezes, não recebem a devida penalização, permitindo a continuidade dessas práticas cruéis. Esta proposta legislativa busca suprir essa lacuna ao detalhar, de forma clara, as condutas que configuram maus tratos, como o abandono, a negligência, a agressão física e psicológica, entre outras. Ao estabelecer valores específicos de multa e critérios para agravamento das penalidades, o projeto tem como objetivo desestimular tais práticas e reforçar o compromisso do município com a dignidade e o bem-estar animal. Além disso, prevê punições mais severas em situações de reincidência e em casos especialmente cruéis, como o abandono de animais doentes ou de grande porte, pois são animais que encontram maior dificuldade para serem adotados. Assim, a aprovação desta proposta representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa, ética e responsável com todas as formas de vida, promovendo um modelo de convivência respeitosa entre seres humanos e animais. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Guaíba, 15 de Abril de 2025. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 15/04/2025 15:40:48
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 15/04/2025 ás 15:40:17.
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