Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 647/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 06/10/2015

      O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora após  trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue:
01 – QUAIS OS PARÂMETROS  AVALIADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA ATENDER  AS DEMANDAS DOS MUNÍCIPES?
02 – SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO TEM PRIORIDADE QUEM PROTOCOLA PEDIDO OU SOLICITA VERBALMENTE?

Justificativa:

Ao se pensar em interesse público, pensa-se, habitualmente, em uma categoria contraposta à de interesse individual, isto é, ao interesse pessoal de cada um. O problema é que o jogo fica sem equilíbrio, entre aquele quem solicita uma limpeza de rua através de protocolo,  por exemplo e quem tem como amigo aquele manda fazer o serviço, este  leva vantagem, seu pedido vai ser o primeiro a ser atendido de acordo com a reclamação de vários guaibenses que já foram prejudicados com esta atitude.
Entendemos que os problemas são muitos e variados, a pressão é legítima e democrática, embora que os anseios da população sejam atendidos na esfera administrativa de forma singular.
Devemos estará cientes que entre as práticas vetadas, pela Lei está o uso de máquina administrativa  para fins de campanha para quem quer disputar a eleição ou eleger seu sucessor.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 01/10/2015 ás 16:25:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 61d8090ed85933e49b24c5a6bd39083a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22923.