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Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Considerando informações sobre a demissão por justa causa de funcionários terceirizados que estavam com salários atrasados, bem como possíveis irregularidades na condução do contrato por parte da empresa prestadora de serviços. Solicitamos que o Executivo forneça as seguintes informações:
O presente requerimento tem como objetivo esclarecer as circunstâncias que levaram à demissão por justa causa de funcionários terceirizados que, segundo informações, estavam há meses sem receber salários e benefícios devidos. A situação levanta preocupações sobre possíveis irregularidades na fiscalização do contrato com a empresa responsável, além da conduta dos coordenadores (Cargo Comissionado ou Efetivo) encarregados da fiscalização destes serviços. USTIFICATIVA É dever da administração pública garantir que empresas contratadas cumpram suas obrigações trabalhistas, evitando prejuízos aos trabalhadores e assegurando que os serviços prestados à população não sejam comprometidos. A dispensa por justa causa em meio a um cenário de atraso salarial levanta questionamentos sobre a legalidade e a ética dessas decisões, sendo fundamental esclarecer os motivos dessas demissões e o papel dos fiscais e coordenadores na gestão deste contrato. Além disso, é necessário identificar os responsáveis pela fiscalização do contrato e entender se houve orientação por parte de algum gestor para que os funcionários permanecessem em casa até que os pagamentos fossem regularizados. Caso essa orientação tenha sido dada, é essencial verificar se estava respaldada por normas legais ou se houve abuso de autoridade. A transparência na gestão dos contratos públicos e a proteção dos direitos dos trabalhadores são princípios fundamentais da administração pública. Portanto, solicitamos essas informações para que sejam tomadas as providências cabíveis e, se necessário, sejam adotadas medidas para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 14/04/2025 16:43:44
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Documento publicado digitalmente por GILSON PEDROSO DE SOUZA em 14/04/2025 ás 16:43:32.
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