Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Prioriza a matrícula para o aluno portador de deficiência física, mental e sensorial em escola municipal de educação básica, ou conveniada, mais próxima de sua residência no Município de Guaíba e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Paula Almeida. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inviabilidade jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela arquivamento ou retirada do projeto. Sala das Comissões, 01 de Outubro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 01/10/2015 ás 13:34:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 44fb0080a40914b435c9f19ecae7a917.
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