Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 02 (dois) Psicólogos" O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com Substitutivo. Sala das Comissões, 09 de Abril de 2025.
![]() 09/04/2025 16:23:08 ![]() 09/04/2025 19:44:55 ![]() 10/04/2025 13:43:01 |
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Documento publicado digitalmente por CARINA FREITAS BATISTA em 09/04/2025 ás 14:18:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9331bcae5b7efb06e01733e8e0d1826b.
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