Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 542/2015
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 363/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Solicita uma Sessão Solene para homenagear com uma placa, os 50 anos do SINDICATO RURAL DE GUAÍBA "

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer sob re a presente proposição no que tange a forma e legalidade. 

2. Parecer:

O Regimento Interno desta Casa estipula em seu art. 69 regram as sessões solenes, conforme abaixo se transcreve:

Art. 69. As reuniões solenes, destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada. 

§ 1º As reuniões solenes serão organizadas pelo Gabinete da presidência em concordância com o vereador proponente. 

§ 2º Nos convites, nas placas ou nos diplomas entregues aos homenageados, bem como nos atos de divulgação para a reunião solene deverão constar, em destaque, o nome do vereador proponente da homenagem. 

§ 3º Nestas reuniões não haverá expediente nem tempo determinado para seu encerramento. 

 Portanto o requerimento efetuado está em consonância com o RI e quem decidira, já que o plenário aprovou o requerimento quando a solenidade ocorrerá é a Mesa Diretora.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela legalidade e regular tramitação do requerimento, cabendo a Mesa Diretora adequar a pauta para que a solenidade possa ocorrer.

 É o parecer.

Guaíba, 30 de setembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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