Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 073/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 362/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui o Controle Populacional de Cães e Gatos no Município de Guaíba e dá outras providências"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer no que se refere a a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

 No caso em análise é de se referir que matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal, bem como pela Constituição Estadual e LOM.

Inclusive a LOM em seu art, 6º estabelece estas questões, conforme segue:

“Art. 6º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente dentre outras, as seguintes atribuições:

I – legislar sobre assunto de interesse local;

(...)

IX – dispor sobre organização, administração, utilização e alienação de bens públicos;”

Portanto ao tratar de assunto tão relevante e que a mídia tem tanto dado respaldo a municipalidade nada mais esta fazendo do que tratar do assunto de forma que haja uma lei para regulamentar a questão do controle populacional de cães e gatos, pois que isso também se trata de questão de saúde pública.

Portanto a apreciação do presente projeto nada mais é do que atentar para uma questão de fundo que a saúde pública no Município. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, no entanto a análise de mérito cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 30 de setembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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