Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 02 (dois) Psicólogos" O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 02 de Abril de 2025.
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Documento publicado digitalmente por CARINA FREITAS BATISTA em 02/04/2025 ás 16:59:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a201c2052fc493a810519fb3c8e74a8a.
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