PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com o CTG Gomes Jardim" 1. Relatório:Foi solicitado parecer sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente Projeto por esta Comissão. 2. PARECER:No caso em análise é de se referir que matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal. No entanto questões devem ser observadas para que o projeto tramite de forma regular, tais como: I - Dotação Orçamentária; Esta descrito no corpo do termo de convênio II – Plano de trabalho; acostado ao Projeto de Lei III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e IV – A aprovação das contas. Não esta acostado ao Projeto de Lei através de extrato, Do que se vê do Projeto tem-se que o mesmo obedece as disposições legais no que permite ao repasse de recursos a entidades. No entanto para que o mesmo possa prosseguir seu curso normal se faz necessário o acostamento da prestações de contas. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, no entanto deverá ser observado se foi acostada a prestação de contas que até o momento não consta. É o parecer. Guaíba, 30 de setembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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