PARECER JURÍDICO |
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"Dá denominação a Praça do Bairro Moradas da Colina" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico com relação a forma e legalidade do Projeto acima referenciado. 2. PARECER:Inicialmente cabe salientar que a Lei Orgânica do Município de Guaíba ao tratar da competência privativa do Município estabelece que:
Fora de duvida que a denominação de bens públicos municipais trata-se de matéria de interesse local (CF, art. 30, I), dispondo, assim, os Municípios de ampla competência para regulamentá-la, pois foram dotados de autonomia administrativa e legislativa. E, vale acrescentar, não há na Constituição em vigor reserva dessa matéria em favor de qualquer dos Poderes, donde se conclui que a iniciativa das leis que dela se ocupem só pode ser geral ou concorrente. Em que pese ser possível ao vereador dar nome a próprio público (no caso a pista de skate), há que se frisar que o presente projeto deverá ser retirado de pauta até que a referida creche seja inaugurada já que a mesma ainda encontra-se em construção e não foi entregue a municipalidade e comunidade. Inclusive já foram dados pareceres por esta Procuradoria em projetos análogos e no mesmo sentido deste que ora subscreve-se afirmando-se a necessidade de que haja a entrega ou conclusão das obras para que se possa dar efetivo nome ao referido bem. Portanto o correto, para este caso, é esperar a efetiva entrega do bem a municipalidade para dar prosseguimento à tramitação do presente Projeto. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, desde que observada a ressalva exposta no presente parecer. É o parecer. Guaíba, 30 de setembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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