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O Vereador Manoel Eletricista, apresenta a V.Exa., nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a presente Moção de APLAUSOS, a ser encaminhada ao Deputado Federal Daniel Trzeciak (PSDB), em reconhecimento ao relevante Projeto de Lei por ele protocolado, que visa tornar obrigatório o exame toxicológico periódico para senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores em todo o território nacional. Enviar para: [email protected]
JustificativaA proposta legislativa tem como objetivo fortalecer três pilares essenciais do serviço público: transparência, ética e responsabilidade, assegurando que os representantes eleitos estejam plenamente aptos ao exercício de seus mandatos. Pelo projeto, o exame toxicológico se tornaria um requisito necessário para a assunção ao cargo, devendo ser realizado anualmente, com uma janela de detecção mínima de 90 dias. Em caso de resultado positivo para substâncias psicoativas, haveria a possibilidade de contraprova e, caso a persistência do resultado fosse confirmada, o eleito poderia ser impedido de assumir. Compreendendo o impacto da iniciativa, o Deputado Daniel Trzeciak reforça a importância da medida ao questionar: "Quem embarcaria em uma viagem de avião se soubesse que o piloto é consumidor habitual de substâncias psicoativas?" A analogia evidencia a relevência do tema, pois se exige responsabilidade de profissionais que desempenham funções críticas, o mesmo deve ser exigido de agentes públicos que têm o dever de zelar pelos interesses da sociedade e tomar decisões que impactam milhões de vidas. Dessa forma, a Câmara Municipal de Guaíba manifesta seu reconhecimento e aplauso à iniciativa do Deputado Daniel Trzeciak, parabenizando-o pelo compromisso com a transparência e pela defesa da ética no serviço público. Que esta Moção seja encaminhada ao Deputado Federal Daniel Trzeciak, como forma de reconhecimento pelo seu trabalho e compromisso com a moralidade e a responsabilidade na gestão pública. Atenciosamente. MANOEL ELETRICISTA ![]() 01/04/2025 20:46:59 ![]() 02/04/2025 15:57:06 ![]() 02/04/2025 17:52:14 ![]() 03/04/2025 17:31:03 ![]() 03/04/2025 19:06:41 ![]() 03/04/2025 20:09:14 ![]() 03/04/2025 20:09:45 ![]() 09/04/2025 11:42:46 ![]() 10/04/2025 19:57:46 ![]() 24/04/2025 17:37:28
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 01/04/2025 ás 20:45:05.
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