Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 1.461, de 01 de junho de 1999, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município de Guaíba e dá outras providências" O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 26 de Março de 2025.
![]() 26/03/2025 20:05:27 ![]() 27/03/2025 19:15:28 |
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Documento publicado digitalmente por CARINA FREITAS BATISTA em 26/03/2025 ás 19:29:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1f39d4dd519133df610fb76178d43787.
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