Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 024/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 1.461, de 01 de junho de 1999, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município de Guaíba e dá outras providências"

O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 26 de Março de 2025.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Marcos SJ (PL)
Vice-Presidente

Ver. Antônio Arilene (PDT)
Secretário

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26/03/2025 20:05:27
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