Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor | ||||||||||||
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de no mínimo 5% (cinco por cento) de mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas vagas de postos de trabalho constantes dos contratos de prestação celebrados com a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver.ª Gabi Panazzolo. A Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 20 de Março de 2025.
![]() 21/03/2025 12:32:08 ![]() 21/03/2025 12:53:33 ![]() 25/03/2025 15:07:11 |
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Documento publicado digitalmente por CARINA FREITAS BATISTA em 20/03/2025 ás 18:59:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9500de96c424b41a37ee3970a9d1c554.
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