Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de no mínimo 5% (cinco por cento) de mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas vagas de postos de trabalho constantes dos contratos de prestação celebrados com a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Guaíba" O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com substitutivo. Sala das Comissões, 20 de Março de 2025.
![]() 20/03/2025 19:25:28 ![]() 20/03/2025 19:53:08 |
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Documento publicado digitalmente por CARINA FREITAS BATISTA em 20/03/2025 ás 16:33:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1fe03eda353da8d5ac251943f310b44c.
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