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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação desta Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei n.º 599/2023, de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Lorenzoni, que propõe a alteração da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, visando extinguir a taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). JustificativaA partir de 31 de julho de 2019, o documento de licenciamento anual em formato de papel moeda foi abolido no território brasileiro, sendo substituído pela versão digital do CRLV, que pode ser baixada diretamente pelos proprietários de veículos em seus dispositivos móveis ou, se desejarem, impressa em suas residências. Tal mudança trouxe mais praticidade e eficiência ao processo, eliminando a necessidade de aguardar a entrega do documento físico pelos Correios, além de permitir que os condutores compartilhem facilmente o documento com todos os usuários do veículo. Diante desse novo cenário, não se justifica a manutenção da taxa de expedição do CRLV, uma vez que não há mais custos para impressão e envio do documento pelos órgãos públicos. A extinção dessa taxa representará um avanço na desburocratização e redução de encargos financeiros para os proprietários de veículos do Estado do Rio Grande do Sul. Assim, manifestamos nosso total apoio à célere tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 599/2023, por entendermos que sua aprovação representa um importante passo para a modernização e desoneração dos cidadãos gaúchos. Vereador Marcos SJ Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 20/03/2025 12:27:49 ![]() 20/03/2025 12:47:04 ![]() 20/03/2025 12:57:32 ![]() 20/03/2025 13:10:42 ![]() 20/03/2025 13:29:43 ![]() 20/03/2025 15:14:22 ![]() 20/03/2025 15:28:55 ![]() 20/03/2025 17:50:42 ![]() 20/03/2025 19:27:55 ![]() 21/03/2025 17:20:17 ![]() 24/03/2025 17:22:55
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Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 20/03/2025 ás 12:27:32.
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