Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 05 (cinco) Médicos Psiquiatras, 09 (nove) Médicos Generalistas de Família, 05 (cinco) Médicos Clínicos Gerais, 02 (dois) Médicos Pediatras, 01 (um) Médico Infectologista, 01 (um) Médico Dermatologista, 05 (cinco) Assistentes Sociais, 10 (dez) Auxiliares de Saúde Bucal, 35 (trinta e cinco) Enfermeiros, 15 (quinze) Técnicos em Enfermagem, 13 (treze) Psicólogos, 03 (três) Bacharéis em Educação Física, 02 (dois) Fonoaudiólogos e 03 (três) Terapeutas Ocupacionais" O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, sendo de suma importância para o serviço de saúde do munípio, sendo serviço essencial. Sala das Comissões, 18 de Março de 2025.
![]() 18/03/2025 21:41:58 ![]() 18/03/2025 21:42:51 ![]() 18/03/2025 21:43:40 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 18/03/2025 ás 21:40:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 059280eac92e8cc7046cea9cd51502da.
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