Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 046/2015
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 353/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Declara de Utilidade Pública a Casa da Amizade"

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente Projeto de Lei. 

2. PARECER:

Inicialmente, é de se afirmar que intenção do Nobre Edil proponente demonstra preocupação com o aspecto social. Sendo que o na justificativa o mesmo refere a abrangência e alcance que a instituição tem no âmbito municipal e do trabalho desempenhado pelas mulheres no projeto.

No entanto, Nobres vereadores componentes da Comissão de Justiça e Redação, é de se dizer que o mesmo esbarra numa questão insuperável, pois não há no arcabouço jurídico do Município uma lei que tenha caráter geral  que elenque de forma objetiva os prerrequisitos ou critérios a serem observados para que se conceda tal prerrogativa a qualquer instituição que seja, 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica de tramitação do presente projeto de Lei, por absoluta falta de norma que regulamente e regule a matéria anotada no presente projeto, mas mesmo assim cabe ao plenário a análise de mérito do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 23 de setembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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