PARECER JURÍDICO |
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"Declara de Utilidade Pública a Casa da Amizade" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente Projeto de Lei. 2. PARECER:Inicialmente, é de se afirmar que intenção do Nobre Edil proponente demonstra preocupação com o aspecto social. Sendo que o na justificativa o mesmo refere a abrangência e alcance que a instituição tem no âmbito municipal e do trabalho desempenhado pelas mulheres no projeto. No entanto, Nobres vereadores componentes da Comissão de Justiça e Redação, é de se dizer que o mesmo esbarra numa questão insuperável, pois não há no arcabouço jurídico do Município uma lei que tenha caráter geral que elenque de forma objetiva os prerrequisitos ou critérios a serem observados para que se conceda tal prerrogativa a qualquer instituição que seja, CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica de tramitação do presente projeto de Lei, por absoluta falta de norma que regulamente e regule a matéria anotada no presente projeto, mas mesmo assim cabe ao plenário a análise de mérito do mesmo. É o parecer. Guaíba, 23 de setembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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