Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera § 1º do art. 7 6 - B da Lei Municipal nº 1.027/1990 - Código de Posturas , estabelecendo a obrigação de que cães violentos ou com cruzamento com raças especificadas só possam circular em logradouros públicos com guia curta e focinheira" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver.ª Gabi Panazzolo. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com substitutivo. Sala das Comissões, 13 de Março de 2025.
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Documento publicado digitalmente por CARINA FREITAS BATISTA em 13/03/2025 ás 18:44:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e020330c93ef717fb0ee4ad7d9f70888.
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