Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 019/2025
 
PROPONENTE : Ver.ª Gabi Panazzolo

"Altera § 1º do art. 7 6 - B da Lei Municipal nº 1.027/1990 - Código de Posturas , estabelecendo a obrigação de que cães violentos ou com cruzamento com raças especificadas só possam circular em logradouros públicos com guia curta e focinheira"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver.ª Gabi Panazzolo.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com substitutivo.

Sala das Comissões, 13 de Março de 2025.

Ver. Nelson do Mercado (PDT)
Presidente

Ver. Manoel Eletricista (PSDB)
Vice-Presidente

Ver. Juliano Ferreira (Podemos)
Secretário

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ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
13/03/2025 19:17:03
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
13/03/2025 19:34:15
Documento publicado digitalmente por CARINA FREITAS BATISTA em 13/03/2025 ás 18:44:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e020330c93ef717fb0ee4ad7d9f70888.
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