Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 059/2015
PROPONENTE : Ver.ª Paula Almeida
     
PARECER : Nº 351/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos do Município de Guaíba, em que ocorram adulterações de combustíveis"

1. Relatório:

 Esta comissão solicitou parecer no que se refere a forma e legalidade do presente Projeto. 

2. PARECER:

 Inicialmente é de se dizer que a competência para tratar de assuntos deste naipe compete ao Município, conforme abaixo se transcreve, pois trata-se da organização do Município:

Art. 6º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente dentre outras, as seguintes atribuições:

(...)

IX – dispor sobre organização, administração, utilização e alienação de bens públicos;

 Neste mesmo sentido a LOM relata as prerrogativas do Prefeito e que no caso em tela o projeto trata de questão ligada diretamente a questão organizacional da Administração e, portanto, cabe apenas a ele a iniciativa de projetos dessa monta, conforme abaixo se transcreve:

Art. 52 - Compete privativamente ao Prefeito:

(...)

VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei;

Em que pese a envergadura e grandiosidade da ideia posta tem-se que afirmar que o projeto esbarra na inconstitucionalidade e não pode prosseguir seu trâmite.

Além do que o mesmo necessitaria alterações para se adequar aos ditames da Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República, pois teria de ser retirado todos os termos existentes entre a ementa e o artigo primeiro.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do mesmo por inconstitucional, mas a análise de mérito cabe ao Plenário em sua soberania. 

É o parecer.

Guaíba, 23 de setembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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