Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 019/2025
PROPONENTE : Ver.ª Gabi Panazzolo

"Altera § 1º do art. 7 6 - B da Lei Municipal nº 1.027/1990 - Código de Posturas , estabelecendo a obrigação de que cães violentos ou com cruzamento com raças especificadas só possam circular em logradouros públicos com guia curta e focinheira"

O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com substitutivo.

Sala das Comissões, 13 de Março de 2025.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Marcos SJ (PL)
Vice-Presidente

Ver. Antônio Arilene (PDT)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
13/03/2025 17:04:54
ICP-BrasilANTONIO ARILENE PEREIRA:06229140063
13/03/2025 18:26:08
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
08/04/2025 21:13:30
Documento publicado digitalmente por CARINA FREITAS BATISTA em 13/03/2025 ás 14:41:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6496a7637a5db814d6c61220887fe255.
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