Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera § 1º do art. 7 6 - B da Lei Municipal nº 1.027/1990 - Código de Posturas , estabelecendo a obrigação de que cães violentos ou com cruzamento com raças especificadas só possam circular em logradouros públicos com guia curta e focinheira" O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com substitutivo. Sala das Comissões, 13 de Março de 2025.
![]() 13/03/2025 17:04:54 ![]() 13/03/2025 18:26:08 ![]() 08/04/2025 21:13:30 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por CARINA FREITAS BATISTA em 13/03/2025 ás 14:41:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6496a7637a5db814d6c61220887fe255.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 225380. |