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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1- A quanto tempo o ponto biométrico da ESF São Jorge esta desativado? 2- Qual a previsão do reparo do mesmo? 3- Como esta sendo feito o controle de horário dos funcionários desta ESF? 4- Existem mais unidades de saúde com equipamento de ponto biométrico desativado? Justificativa:A instalação de um aparelho de ponto biométrico nos postos de trabalho é fundamental para garantir um controle eficiente da jornada dos colaboradores. Algumas das principais justificativas para essa implementação incluem: Precisão no Registro de Horários – O ponto biométrico elimina erros e fraudes, como marcações indevidas, garantindo que os registros de entrada, saída e intervalos sejam exatos. Transparência e Conformidade com a Legislação – O uso desse sistema facilita o cumprimento das normas trabalhistas, assegurando que a empresa esteja em conformidade com as leis sobre controle de jornada. Redução de Fraudes e Abusos – Evita situações como marcação de ponto por terceiros (prática conhecida como "ponto amigo"), garantindo que apenas o próprio colaborador registre sua presença. Facilidade na Gestão de Recursos Humanos – Automatiza a coleta de dados de frequência, facilitando o fechamento da folha de pagamento e reduzindo erros administrativos. Otimização do Tempo e Produtividade – A rápida identificação biométrica agiliza o processo de registro, evitando filas e atrasos no início e término da jornada de trabalho. Segurança e Confidencialidade – A biometria utiliza características únicas de cada funcionário (impressão digital, reconhecimento facial, etc.), tornando o sistema mais seguro e inviolável. Dessa forma, a adoção do ponto biométrico representa um avanço para a organização, promovendo maior controle, segurança, eficiência e conformidade legal. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 12/03/2025 21:18:55
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Documento publicado digitalmente por ANDRE LUIS GARCIA SANTOS em 12/03/2025 ás 21:17:51.
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