Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 587/2015
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 341/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"A vereadora que esta subscreve, nos termos do Artigo 116 do Regimento Interno, requer a Mesa Diretora que após trâmites regimentais, envie Moção de Protesto para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, quanto às declarações do líder do PMDB, especialmente por ter classificado de vadios os funcionários públicos gaúchos."

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a legalidade e formalidade da moção acima referenciada. 

2. PARECER:

Inicialmente é de se dizer que a proposição que ora se analisa é das competências ligadas à vereança e os requisitos legais foram preenchidos e se estão em conformidade com o Regimento Interno.

No caso estão preenchidos o quanto preconiza o art. 116 do RI, conforme segue:

Art. 116. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar. Redação dada pela Res. 008/05. 

Parágrafo único.  Subscrita, no mínimo por 1/3 (um terço) dos Vereadores, a moção, depois de lida, será despachada à Comissão de Justiça e Redação e com ou sem parecer, incluída na Ordem do Dia da reunião seguinte. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria observa que os requisitos legais foram preenchidos e que portanto não há óbice na sua continuidade da mesma junto ao plenário que analisará a questão meritória da mesma em sua soberania.

É o parecer.

Guaíba, 18 de setembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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