PARECER JURÍDICO |
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"A vereadora que esta subscreve, nos termos do Artigo 116 do Regimento Interno, requer a Mesa Diretora que após trâmites regimentais, envie Moção de Protesto para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, quanto às declarações do líder do PMDB, especialmente por ter classificado de vadios os funcionários públicos gaúchos." 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a legalidade e formalidade da moção acima referenciada. 2. PARECER:Inicialmente é de se dizer que a proposição que ora se analisa é das competências ligadas à vereança e os requisitos legais foram preenchidos e se estão em conformidade com o Regimento Interno. No caso estão preenchidos o quanto preconiza o art. 116 do RI, conforme segue:
CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria observa que os requisitos legais foram preenchidos e que portanto não há óbice na sua continuidade da mesma junto ao plenário que analisará a questão meritória da mesma em sua soberania. É o parecer. Guaíba, 18 de setembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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