Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 592/2025 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 18/03/2025

O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da secretaria competente, analise a proposta de projeto a seguir, e que verificando a viabilidade, seja implantado no Município. Se trata do PLL nº 046, apresentado em 2024, devolvido por questão legal. 

Proposta de projeto:

O presente Projeto de Lei: Autoriza o município de Guaíba a firmar parceria com empresas para instalar nas praças, parques e logradouros públicos, equipamentos com a disponibilização de sacos plásticos à população, para que possam limpar as fezes de seus animais domésticos nos logradouros públicos.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem a finalidade de manter os locais públicos de circulação limpos, além de incentivar os donos de pets a levá-los com mais frequência em passeios, em parques e praças.

Outro fator bem relevante é o interesse das empresas em fechar parceria com o Poder Executivo para poder ajudar a comunidade de alguma maneira.

O projeto proposto vai possibilitar que a empresa interessada coloque equipamentos nos locais públicos para que o munícipe possa retirar a sua sacolinha e realize a limpeza do local ao qual foi passear com o seu animalzinho, caso este suje o local.

Por fim, este não será um projeto que irá gerar despesa para a Prefeitura, apenas irá possibilitar às empresas a instalação dos equipamentos, da maneira que for definida pela secretaria competente.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

EMENTA: Autoriza o município de Guaíba a firmar parceria com empresas para instalar nas praças, parques e logradouros públicos, equipamentos com a disponibilização de sacos plásticos à população, para que possam limpar as fezes de seus animais domésticos nos logradouros públicos.

Art. 1 º Autoriza o município de Guaíba a firmar parceria com empresas para instalar nas praças, parques e logradouros públicos, equipamentos com a disponibilização de sacos plásticos à população, para que possam limpar as fezes de seus animais domésticos nos logradouros públicos.

Art. 2 º São objetivos desta Lei ao firmar convênio/parceria com as empresas interessadas:

I – conscientizar os donos de pets sobre a importância de manter os locais públicos de circulação limpos;

II – manter as praças e espaços públicos do município limpos;

III – fomentar e incentivar passeios com os animais, visando o bem estar dos mesmos; e

IV – o abastecimento dos sacos plásticos dentro dos dispensadores/equipamentos, por parte da empresa parceira, sempre que acabar.

Art. 3 º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre -se e publique -se.

Guaíba, ..........de ...........................de 2025.

MARCELO SOARES REINALDO

Prefeito Municipal

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
11/03/2025 16:23:18
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 11/03/2025 ás 15:45:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2a05d73df3c47b44a8a564c36123e105.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 224487.