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O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da secretaria competente, analise a proposta de projeto a seguir, e que verificando a viabilidade, seja implantado no Município. Se trata do PLL nº 046, apresentado em 2024, devolvido por questão legal. Proposta de projeto: O presente Projeto de Lei: Autoriza o município de Guaíba a firmar parceria com empresas para instalar nas praças, parques e logradouros públicos, equipamentos com a disponibilização de sacos plásticos à população, para que possam limpar as fezes de seus animais domésticos nos logradouros públicos. JUSTIFICATIVA O presente projeto tem a finalidade de manter os locais públicos de circulação limpos, além de incentivar os donos de pets a levá-los com mais frequência em passeios, em parques e praças. Outro fator bem relevante é o interesse das empresas em fechar parceria com o Poder Executivo para poder ajudar a comunidade de alguma maneira. O projeto proposto vai possibilitar que a empresa interessada coloque equipamentos nos locais públicos para que o munícipe possa retirar a sua sacolinha e realize a limpeza do local ao qual foi passear com o seu animalzinho, caso este suje o local. Por fim, este não será um projeto que irá gerar despesa para a Prefeitura, apenas irá possibilitar às empresas a instalação dos equipamentos, da maneira que for definida pela secretaria competente. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. EMENTA: Autoriza o município de Guaíba a firmar parceria com empresas para instalar nas praças, parques e logradouros públicos, equipamentos com a disponibilização de sacos plásticos à população, para que possam limpar as fezes de seus animais domésticos nos logradouros públicos. Art. 1 º Autoriza o município de Guaíba a firmar parceria com empresas para instalar nas praças, parques e logradouros públicos, equipamentos com a disponibilização de sacos plásticos à população, para que possam limpar as fezes de seus animais domésticos nos logradouros públicos. Art. 2 º São objetivos desta Lei ao firmar convênio/parceria com as empresas interessadas: I – conscientizar os donos de pets sobre a importância de manter os locais públicos de circulação limpos; II – manter as praças e espaços públicos do município limpos; III – fomentar e incentivar passeios com os animais, visando o bem estar dos mesmos; e IV – o abastecimento dos sacos plásticos dentro dos dispensadores/equipamentos, por parte da empresa parceira, sempre que acabar. Art. 3 º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre -se e publique -se. Guaíba, ..........de ...........................de 2025. MARCELO SOARES REINALDO Prefeito Municipal Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 11/03/2025 16:23:18
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 11/03/2025 ás 15:45:02.
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