Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 034/2025
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     

"Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada do município de Guaíba oferecer canais sigilosos de denúncias sobre a prática de Bullying, e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 034/2025 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de já estar em vigência a Lei Municipal nº 4.598, de 09 de julho de 2024, com idêntico teor, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 10 de março de 2025. JOÃO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
10/03/2025 15:33:44
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 10/03/2025 ás 15:33:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 04b5ccfed69e9415aa1b22b3d020d720.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 224446.