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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de dispor sobre a política de prevenção e combate às amputações em pacientes diabéticos e dar outras providências”. JUSTIFICATIVA Atualmente, a cada minuto, duas pernas são amputadas, devido ao diabetes, em algum lugar do mundo. Mais de 70% de todas as amputações estão relacionadas à doença. No Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde, pequenas lesões geraram, somente no ano passado, 17 mil amputações de coxas e pernas (excluindo dedos necrosados), a um custo anual de R$ 18,2 milhões ao SUS. Enquete feita pela Sociedade Brasileira de Diabetes mostrou que, de 311 diabéticos, 65% nunca tiveram seus pés examinados. Apesar do diabetes ser conhecido como uma "doença traiçoeira", a IDF estima que a maioria dos casos de úlceras evoluídas tem prevenção. Segundo a instituição, 85% das amputações poderiam ser evitadas. Desde 1992, tem sido feito o esforço de integrar equipes multidisciplinares, formar profissionais para exames periódicos nos pés dos diabéticos em hospitais públicos e introduzir centros clínicos especializados. No Hospital Regional de Taguatinga (DF), por exemplo, houve queda de 77,8% nas amputações feitas acima do tornozelo, de 1992 a 2000. Hoje, existem mais de 50 ambulatórios voltados ao "pé diabético" no País. O relatório publicado na Neuropathy Issue (Vol 16, 2004) apontou como principais obstáculos à prevenção: a baixa taxa de revascularização (causada pela falta de cirurgiões, pouco interesse dos que existem e demora nas cirurgias), a longa espera por próteses (pacientes esperam, em média, seis meses na rede pública) e a dificuldade de estruturar equipes especializadas (faltam cursos de pediatria . Embora o Ministério da Saúde já tenha atuado em apoio a campanha a respeito do tema, se faz necessário a implantação de modelo padronizado nacional de prevenção, pois não existe no Brasil uma política de saúde pública que possa prevenir as doenças arteriais periféricas dos portadores da doença. Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca introduzir a Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, possibilitando a diminuição dos terríveis males a saúde dos diabéticos, através da detecção prévia da doença, através de análise e tratamento adequado dos pacientes, no Município. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 07 de Março de 2025. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 07/03/2025 17:37:21
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Documento publicado digitalmente por GILSON PEDROSO DE SOUZA em 07/03/2025 ás 15:43:21.
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